Teve o benefício negado pelo INSS?

A carta de indeferimento não é a última palavra. Você tem 30 dias para recorrer à Junta de Recursos — ou pode levar o caso à Justiça Federal.

  • Prazo de 30 dias para recorrer
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  • Atendimento em toda Santa Catarina

Qual benefício foi negado?

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Auxílio-doença negado na perícia

A perícia disse que não há incapacidade? Laudos, exames e o histórico do tratamento contam na revisão.

Meu auxílio-doença foi negado

BPC/LOAS negado

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Meu BPC/LOAS foi negado

Como funciona

Três passos, tudo pelo WhatsApp.

  1. 1

    Você manda a carta

    Uma foto da carta de indeferimento ou a tela do Meu INSS com a decisão.

  2. 2

    O advogado analisa o motivo

    Cada motivo de negativa pede uma resposta diferente — e o prazo é conferido na hora.

  3. 3

    Você recebe o caminho

    Recurso à Junta de Recursos, novo pedido com a prova que faltou ou ação na Justiça Federal.

Por que agir agora

O prazo está correndo

São 30 dias corridos, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305). Passou, o recurso administrativo se perde.

Dois caminhos possíveis

Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social — em SC, a 17ª Junta — ou ação na Justiça Federal.

Em todo o estado

Atendimento pelo WhatsApp em toda Santa Catarina: recurso à 17ª Junta de Recursos e ação na Justiça Federal de SC.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para recorrer quando o INSS nega o benefício?

30 dias, contados da ciência da decisão, para o recurso ordinário à Junta de Recursos do CRPS (Decreto 3.048/1999, art. 305). Os dias são corridos e, se o último cair em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.

Preciso recorrer ao INSS antes de entrar na Justiça?

Não. Com o pedido negado, já é possível ir à Justiça Federal. O recurso administrativo e a ação judicial são caminhos diferentes; a escolha depende do motivo da negativa e das provas de cada caso.

O que levar para a análise do caso?

A carta de indeferimento (ou a tela do Meu INSS com a decisão), documento de identidade, CPF e, conforme o benefício, laudos médicos, carteira de trabalho, CNIS e comprovantes de renda da família.

Perdi o prazo de 30 dias. Ainda tem saída?

Pode haver: um novo requerimento ou a ação na Justiça Federal não dependem do recurso administrativo. O caminho depende do caso.

Não deixe os 30 dias passarem

Mande a carta pelo WhatsApp e saiba qual é o próximo passo no seu caso.

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