Resolvemos inventários judiciais e extrajudiciais com agilidade. Protegemos seus direitos na partilha de herança em Santa Catarina.
Falar com advogado de inventárioDo inventário ao divórcio, nossa equipe garante um processo justo e ágil para toda a família.
Processo mais rápido quando todos os herdeiros são maiores e concordam. Feito em cartório, evita a via judicial.
Quando há menores, incapazes, testamento ou divergência entre herdeiros — conduzido com segurança no TJSC.
Divisão justa dos bens entre herdeiros, com respeito às cotas legais e eventuais disposições testamentárias.
Assessoria na abertura de testamento, validade e cumprimento das últimas vontades do falecido.
Divórcio litigioso ou consensual, partilha de bens do casal e dissolução de união estável.
Regularização da guarda dos filhos e fixação ou revisão da pensão alimentícia.
Reconhecimento de propriedade por posse prolongada — usucapião ordinário, extraordinário e especial.
Ação de investigação ou reconhecimento voluntário de paternidade, com reflexos em herança e pensão.
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial (em cartório) exigem a presença de advogado por força do art. 610 do CPC. O advogado garante que todos os herdeiros sejam respeitados e que a partilha ocorra corretamente.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido (30 a 60 dias) e menos custoso, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e não haja testamento. Se algum desses requisitos não for atendido, o inventário deve ser judicial.
O inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 60 dias. O judicial varia de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade, do número de bens e da relação entre os herdeiros.
Os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos, transferidos ou partilhados. Além disso, incide multa progressiva sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis) para inventários abertos após 60 dias do falecimento em SC.
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