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Advogado de Inventário e Partilha em Jaraguá do Sul/SC

Resolvemos inventários judiciais e extrajudiciais com agilidade. Protegemos seus direitos na partilha de herança em Santa Catarina.

Falar com advogado de inventário

O que atendemos

Do inventário ao divórcio, nossa equipe garante um processo justo e ágil para toda a família.

Inventário Extrajudicial (Cartório)

Processo mais rápido quando todos os herdeiros são maiores e concordam. Feito em cartório, evita a via judicial.

Inventário Judicial

Quando há menores, incapazes, testamento ou divergência entre herdeiros — conduzido com segurança no TJSC.

Partilha de Bens

Divisão justa dos bens entre herdeiros, com respeito às cotas legais e eventuais disposições testamentárias.

Herança e Testamento

Assessoria na abertura de testamento, validade e cumprimento das últimas vontades do falecido.

Divórcio e Dissolução de União Estável

Divórcio litigioso ou consensual, partilha de bens do casal e dissolução de união estável.

Guarda e Pensão Alimentícia

Regularização da guarda dos filhos e fixação ou revisão da pensão alimentícia.

Usucapião

Reconhecimento de propriedade por posse prolongada — usucapião ordinário, extraordinário e especial.

Reconhecimento de Paternidade

Ação de investigação ou reconhecimento voluntário de paternidade, com reflexos em herança e pensão.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer inventário?

Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial (em cartório) exigem a presença de advogado por força do art. 610 do CPC. O advogado garante que todos os herdeiros sejam respeitados e que a partilha ocorra corretamente.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido (30 a 60 dias) e menos custoso, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e não haja testamento. Se algum desses requisitos não for atendido, o inventário deve ser judicial.

Quanto tempo leva um inventário?

O inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 60 dias. O judicial varia de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade, do número de bens e da relação entre os herdeiros.

O que acontece se não fizer o inventário?

Os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos, transferidos ou partilhados. Além disso, incide multa progressiva sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis) para inventários abertos após 60 dias do falecimento em SC.

Precisa abrir um inventário?

Orientamos você desde o primeiro passo. Atendimento pelo WhatsApp, rápido e sem burocracia.

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