A seguradora recusou a indenização? Atuação em Direito Securitário contra recusas indevidas em seguro de vida, automóvel, residencial e prestamista, em Santa Catarina e em todo o Brasil.
Falar sobre meu seguro negadoRecusa de indenização, atraso na regulação do sinistro e pagamento a menor que o contratado.
Recusa por doença preexistente sem exame médico prévio, suicídio após o prazo legal de dois anos ou cláusula genérica de exclusão.
Negação por perfil do condutor, alegação de embriaguez sem prova, furto e roubo não indenizados e perda total paga a menor.
Seguro embutido em empréstimo ou financiamento que a instituição se recusa a acionar em caso de morte, invalidez ou desemprego.
Incêndio, alagamento, vendaval, furto qualificado e danos elétricos recusados sob fundamento contratual frágil.
Divergência no grau de invalidez apurado pela seguradora e indenização paga em percentual inferior ao devido pela tabela.
Indenização por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas decorrentes de acidente de trânsito.
A seguradora tem 30 dias para responder após a entrega dos documentos. Vencido o prazo sem resposta, cabe medida judicial.
Rescisão ou não renovação do contrato sem aviso prévio adequado, e cobrança de prêmio após o cancelamento.
O caminho é o mesmo para qualquer ramo de seguro.
A seguradora é obrigada a informar o motivo da recusa. É esse documento que delimita o que ela poderá sustentar em juízo depois.
Comparação entre a cláusula invocada, as condições gerais e o que foi efetivamente informado ao segurado na contratação.
Quando cabe, o registro na SUSEP pressiona a solução administrativa e serve de prova da resistência da seguradora.
Pedido do valor da apólice com correção e juros desde o sinistro, acrescido de danos morais quando a recusa agravou a situação.
Peça a negativa por escrito — a seguradora é obrigada a informar o motivo. Com a carta de recusa e a apólice em mãos, um advogado avalia se o fundamento se sustenta. Boa parte das recusas se apoia em cláusula genérica de exclusão ou em doença preexistente sem exame prévio, hipóteses que os tribunais costumam afastar.
Para o próprio segurado o prazo é de 1 ano, contado da data em que recebeu a recusa formal (art. 206, § 1º, II, do Código Civil). Para o beneficiário de seguro de vida o prazo também é de 1 ano; em relação a terceiro prejudicado, de 3 anos. O pedido administrativo suspende a contagem até a resposta da seguradora.
Só quando comprova que o segurado agiu de má-fé ao omitir a doença. Se a seguradora aceitou o contrato e recebeu os prêmios sem exigir exame médico prévio, a recusa posterior por preexistência costuma ser afastada em juízo.
Seguro de vida, automóvel, residencial e empresarial, prestamista vinculado a empréstimo ou financiamento, acidentes pessoais, DPVAT e seguro-garantia. Também atuamos em cobrança de prêmio indevido e cancelamento unilateral de apólice.
Em muitos casos sim. Quando a recusa é injustificada e agrava a situação de quem já sofreu o sinistro — morte na família, invalidez, perda do veículo ou do imóvel — os tribunais reconhecem dano moral além do valor da apólice, corrigido e com juros.
Não muda o direito à cobertura. O seguro prestamista costuma ser contratado junto do crédito e quitar a dívida em caso de morte, invalidez ou desemprego. Quando o banco segue cobrando as parcelas mesmo diante do sinistro, cabe ação contra a seguradora e contra a instituição financeira. Veja também Direito Bancário.
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