Especialistas em segunda instância e tribunais superiores. Apelação, Habeas Corpus, Recurso Especial e Recurso Extraordinário com fundamentação técnica sólida.
Falar com advogado criminalistaAtuamos exclusivamente em recursos criminais em segunda instância e tribunais superiores — TJSC, TRF, STJ e STF.
Recurso contra sentença de primeiro grau — absolvição, redução de pena, mudança de regime ou afastamento de qualificadoras.
Remédio constitucional contra prisão ilegal, excesso de prazo em prisão preventiva ou constrangimento à liberdade de locomoção.
Impugnação de decisões interlocutórias específicas — pronúncia, impronúncia, rejeição da denúncia, entre outras.
Para sanar omissão, obscuridade ou contradição em acórdão, além de prequestionar matéria para recursos superiores.
Quando o acórdão viola lei federal ou diverge de julgados de outros tribunais. Análise rigorosa de admissibilidade.
Para questões constitucionais — quando o acórdão viola a Constituição Federal. Repercussão geral e filtros de admissibilidade.
Ação revisional para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado quando há prova nova ou erro de fato.
Impugnar decisão que inadmitiu Recurso Especial ou Recurso Extraordinário na origem.
O prazo para Apelação Criminal é de 5 dias a partir da publicação da sentença. Para o Habeas Corpus não há prazo fixo — pode ser impetrado a qualquer tempo enquanto a ilegalidade persistir. Para REsp e RE, o prazo é de 15 dias do acórdão.
Habeas Corpus é a garantia constitucional (art. 5º, LXVIII, CF) contra prisão ilegal ou ameaça à liberdade de locomoção. Deve ser utilizado em caso de prisão sem fundamento legal, excesso de prazo na prisão preventiva ou constrangimento ilegal praticado por autoridade.
O Recurso Especial (REsp) é interposto ao Superior Tribunal de Justiça quando a decisão do tribunal de segunda instância viola lei federal ou diverge de julgados de outros tribunais na interpretação de mesma lei. Exige prequestionamento — a matéria precisa ter sido debatida na instância inferior.
Apelação Criminal: 5 dias. Embargos de Declaração: 2 dias. Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF): 15 dias. Agravo em REsp/RE: 15 dias. Os prazos são contados em dias úteis no processo eletrônico (e-proc, PJe).
Analisamos o processo e verificamos os fundamentos para recurso. Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo e agilidade.
Iniciar atendimento pelo WhatsApp