Defesa especializada em processos trabalhistas. Recupere seus direitos com advogados experientes em Direito do Trabalho em Santa Catarina.
Falar com advogado trabalhistaRepresentamos trabalhadores em todas as fases do processo trabalhista, desde a notificação até o TRT e TST.
Contestação de justa causa indevida e reversão para demissão sem justa causa com pagamento de todas as verbas.
Encerramento do contrato por culpa do empregador — atraso de salário, assédio, condições degradantes.
Cobrança de horas extras não pagas, banco de horas irregular e adicional noturno.
Depósitos não realizados, multa de 40% sobre FGTS e saque após demissão sem justa causa.
Indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, sexual ou ambiente de trabalho hostil.
Cobrança dos adicionais devidos a trabalhadores expostos a agentes nocivos ou situações de risco.
Reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas.
Indenização por acidente, doença ocupacional e garantia de estabilidade no emprego.
Sim. A justa causa precisa ser comprovada pelo empregador com provas suficientes e proporcionalidade da punição. Se não houver comprovação adequada, é possível reverter para demissão sem justa causa e receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Sim. O empregado sem registro tem direito ao reconhecimento judicial do vínculo empregatício e ao pagamento retroativo de FGTS, férias, 13º salário, horas extras e demais verbas do período trabalhado.
Para contratos já encerrados, o prazo é de 2 anos a partir da data de demissão. Para cobrar direitos durante o contrato em vigor, o prazo retroativo é de 5 anos. É importante agir assim que possível para não perder o direito.
A rescisão indireta é o direito do empregado de encerrar o contrato por culpa do empregador, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Pode ser pedida quando o empregador atrasa salários, pratica assédio moral ou impõe condições degradantes.
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