Defesa dedicada a processos trabalhistas. Recupere seus direitos com advogados experientes em Direito do Trabalho em Santa Catarina.
Falar com advogado trabalhistaRepresentamos trabalhadores em todas as fases do processo trabalhista, desde a notificação até o TRT e TST.
Contestação de justa causa indevida e reversão para demissão sem justa causa com pagamento de todas as verbas.
Encerramento do contrato por culpa do empregador — atraso de salário, assédio, condições degradantes.
Cobrança de horas extras não pagas, banco de horas irregular e adicional noturno.
Depósitos não realizados, multa de 40% sobre FGTS e saque após demissão sem justa causa.
Indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, sexual ou ambiente de trabalho hostil.
Cobrança dos adicionais devidos a trabalhadores expostos a agentes nocivos ou situações de risco.
Reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas.
Indenização por acidente, doença ocupacional e garantia de estabilidade no emprego.
Sim. A justa causa precisa ser comprovada pelo empregador com provas suficientes e proporcionalidade da punição. Se não houver comprovação adequada, é possível reverter para demissão sem justa causa e receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Sim. O empregado sem registro tem direito ao reconhecimento judicial do vínculo empregatício e ao pagamento retroativo de FGTS, férias, 13º salário, horas extras e demais verbas do período trabalhado.
Para contratos já encerrados, o prazo é de 2 anos a partir da data de demissão. Para cobrar direitos durante o contrato em vigor, o prazo retroativo é de 5 anos. É importante agir assim que possível para não perder o direito.
A rescisão indireta é o direito do empregado de encerrar o contrato por culpa do empregador, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Pode ser pedida quando o empregador atrasa salários, pratica assédio moral ou impõe condições degradantes.
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