Aposentadoria por tempo de contribuição
Planejamento e pedido com as regras de transição da Reforma da Previdência.
Quero me aposentarAposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS ou pensão: do pedido no INSS ao recurso e à ação na Justiça Federal. Teve o benefício negado? Veja o prazo de 30 dias.
Toque no seu caso: a conversa no WhatsApp já começa com o assunto certo.
Planejamento e pedido com as regras de transição da Reforma da Previdência.
Quero me aposentarPara quem tem incapacidade permanente e total para o trabalho.
Não consigo mais trabalharPara quem trabalhou exposto a agentes nocivos, com tempo mínimo reduzido.
Trabalhei em atividade especialConcessão, manutenção e cessação indevida do auxílio por incapacidade.
Meu auxílio-doença foi cortadoBenefício assistencial para pessoa com deficiência e idoso de 65 anos ou mais de baixa renda.
Quero pedir o BPC/LOASPara quem ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade de trabalho.
Fiquei com sequela de acidenteBenefício ao cônjuge, companheiro ou dependente do segurado que faleceu.
Quero pedir pensão por morteRecálculo de benefício concedido com valor menor que o devido.
Quero revisar meu benefícioTrês passos, tudo pelo WhatsApp.
Pelo WhatsApp, com a carta do INSS ou a tela do Meu INSS, CNIS, laudos e documentos que tiver.
Lê os documentos, confere os prazos e identifica os direitos envolvidos no seu caso.
Uma orientação clara sobre o que pode ser feito e quais são os próximos passos.
Benefício negado tem 30 dias para o recurso à Junta de Recursos (Decreto 3.048/1999, art. 305).
Atuação no pedido ao INSS, no recurso ao CRPS e na ação na Justiça Federal.
Escritório em Jaraguá do Sul, com atendimento pelo WhatsApp para toda a região.
Você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias ou ingressar com ação judicial na Justiça Federal. A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos do caso.
O auxílio-doença é temporário, para quem está incapacitado por um período, e pode ser prorrogado. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente e total, sem perspectiva de recuperação.
Pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Mesmo com negativa pela renda, é possível discutir judicialmente as condições da família.
Sim, se trabalhou exposto a agentes nocivos — ruído acima do limite, produtos químicos, calor excessivo. O tempo mínimo é de 15, 20 ou 25 anos conforme a exposição, comprovada por PPP e LTCAT.
Conte o seu caso pelo WhatsApp e saiba qual é o próximo passo junto ao INSS.
Quero ajuda com meu benefício