Indenizações, danos morais, revisão de contratos e responsabilidade civil. Defesa dos seus direitos em Santa Catarina com especialistas no Código Civil.
Falar com advogado civilAtuamos em ações cíveis no TJSC e em todo o Brasil, com foco em indenizações e proteção contratual.
Negativação indevida, cobrança abusiva, exposição da imagem, falha em serviço e demais situações que causem constrangimento.
Ressarcimento de prejuízos financeiros causados por terceiros — acidente, inadimplemento contratual ou responsabilidade civil.
Análise e revisão de contratos com cláusulas abusivas, vício de consentimento ou desequilíbrio entre as partes.
Rescisão de contrato por inadimplemento, caso fortuito, força maior ou descumprimento de obrigações pelo contratante.
Ações de reparação por danos causados por negligência, imprudência ou imperícia de terceiros — inclusive profissionais liberais.
Cobrança judicial de dívidas, execução de títulos extrajudiciais e defesa em ações de cobrança indevida.
Reconhecimento de propriedade pela posse prolongada — usucapião ordinário, extraordinário, especial urbano e rural.
Conflitos entre vizinhos — invasão de propriedade, danos causados por obras, perturbação do sossego e uso irregular do solo.
Dano moral é a lesão a direitos da personalidade — honra, imagem, dignidade e privacidade. Situações comuns: negativação indevida no SPC/Serasa, cobranças abusivas, acidentes por negligência de terceiros, falhas em serviços contratados e exposição indevida de dados pessoais.
Depende do tipo de contrato e das circunstâncias. Em contratos com cláusulas abusivas, vício de consentimento (erro, dolo, coação) ou descumprimento pela outra parte, é possível pleitear rescisão judicial com eventuais indenizações. Para contratos de consumo há prazo de arrependimento de 7 dias.
Usucapião é a aquisição de propriedade pela posse prolongada, pública, pacífica e com intenção de dono (animus domini). Os prazos variam: 5 anos para usucapião especial urbano ou rural, 10 anos para o ordinário e 15 anos para o extraordinário. São necessários documentos, testemunhas e registro no cartório de imóveis.
O prazo geral de prescrição para ação de reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V do Código Civil), contados a partir da data do dano ou do momento em que a vítima tomou conhecimento do fato. Para relações de consumo aplicam-se regras específicas do CDC.
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